DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Processo Administrativo nº 018/2026 Pregão Presencial nº 002/2026
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Administrativo nº 018/2026 Pregão Presencial nº 002/2026
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
Processo Administrativo nº 018/2026 Pregão Presencial nº 002/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
Após análise do Processo Administrativo e;
Considerando a decisão proferida em sede de recurso administrativo, a qual foi julgado procedente, conforme decisão devidamente fundamentada nos autos;
Considerando que restou demonstrado que para o fornecimento de produtos saneantes em relações comerciais entre pessoas jurídicas é obrigatória a apresentação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), nos termos da legislação sanitária vigente, especialmente a Lei nº 6.360/1976, o Decreto nº 8.077/2013 e a RDC nº 16/2014 da ANVISA;
Considerando que o instrumento convocatório foi omisso quanto à exigência da referida AFE, configurando vício de origem que compromete a legalidade do certame, a isonomia entre os licitantes e que tal vício não é passível de saneamento, uma vez que atinge diretamente a fase de habilitação;
Considerando o disposto no art. 71, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios insanáveis;
DECIDO:
1. Pela ANULAÇÃO do Processo, em razão de vício insanável no instrumento convocatório;
2. Elaboração de novo edital, com correção das falhas identificadas, especialmente quanto à exigência expressa da AFE, em conformidade com a legislação sanitária aplicável;
3. Publicação deste despacho, garantindo ampla publicidade e transparência, nos termos da legislação vigente;
4. Ciência aos interessados, assegurando o contraditório e a ampla defesa, caso queiram se manifestar.
Cumpra-se. Publique-se.
Senador Modestino Gonçalves/MG, 22 de abril de 2026.
José Geraldo Neves Prefeito Municipal
- 22/04/2026
termo_de_suspensão_do_certame.pdf
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